A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Conselho
Municipal da Pessoa Idosa informa que a os idosos na faixa etária entre
60 e 64 anos já podem fazer as carteirinhas para poder usufruir da
isenção da passagem de transporte urbano municipal que concedido através
da Lei número 3.267 de 22 de junho de 2012.
Segundo o secretário de Assistência Social Joaquim Guilherme da Silva
Filho, vale ressaltar que só podem ficar isentos da passagem do
transporte coletivo, os idosos cuja renda familiar seja de até dois
salários mínimos. “Os autônomos devem fazer uma declaração e reconhecer
firma do comprovante de renda”.
Todos os interessados que se enquadram na lei devem procurar os CRAS
Vila Garcia, Nilson Neves e Porto dos Padres, além do Terminal Urbano
munidos de documentos como CPF e identidade, além do comprovante de
renda para fazer um cadastro.
Os idosos que ainda não são cadastrados no Cadastro Único, podem também
comparecer nestes locais que serão inseridos no cadastro e receberão a
isenção da passagem. “O cadastro é feito por nós e mandamos para a
empresa de ônibus que fará esta carteirinha para todos”. Registra
Guilherme.
Jornalista: Rafaela Cunha
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