O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa informa que saiu o Decreto Nº 2.908, referente à Lei 3.267/2012) onde “Estabelece o procedimento para isentar do pagamento de tarifa no serviço de transporte coletivo urbano de passageiros as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, e dá outras providências."
Esta lei municipal é referente ao transporte coletivo gratuito para pessoas com 60 anos ou mais, com renda familiar de até dois salários mínimos. Os cidadãos que tem direito serão beneficiados com 40 (quarenta) passagens mensalmente, de forma não cumulativa.
O cadastramento (Cadastro Único) é feito no CRAS- Centro de Referência de Assistência Social mais próximo da residência do idoso (a). O idoso que já tiver gerado número de NIS deve ir até o CRAS para ser encaminhado
o seu Cadastro para a Secretaria de Serviços Urbanos pelo respectivo órgão para ser encaminhada a emissão, gratuita da 1ª via do cartão por parte da empresa concessionária do serviço.
Jornalista: Rafaela Cunha
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