sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Secretaria de Recursos Naturais coloca placas de preservação ambiental em Pontal do Sul



A Secretaria Municipal de Recursos Naturais colocou placas de preservação ambiental por toda a orla em Pontal do Sul na tarde de sexta-feira. As placas são doadas para a prefeitura pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para impedir que motoristas estacionem na areia da praia e acabem com a restinga local.
Para o secretário da pasta, Ricardo Aguiar, Pontal do Paraná é exemplo para as demais praias do Paraná no quesito de preservação ambiental.  “Nós saímos sempre na frente, principalmente com as placas de preservação ambiental que inibem os motoristas mal intencionados que ainda insistem em estacionar os veículos nestes locais proibidos”.
O secretário explica que serão colocadas mais placas em Pontal do Sul nos próximos dias e de acordo com ele, quem não respeitar, está cabível a multa.  “Pontal tem um número grande de turistas no verão e temos um grande potencial ambiental e uma área de preservação permanente lindo e muito sensível que deve ser respeitado”.
De acordo com Caio Fernandes, diretor de Meio Ambiente da secretaria de Recursos Naturais, a vegetação da restinga em alguns pontos apresenta floresta baixa, úmida e viçosa, em forma de ilhotas. E algumas espécies são típicas da restinga, como por exemplo: bromélia terrestre, cipó alto e angelim da praia. ‘Devido à expansão urbana, a especulação imobiliária e a caça indiscriminada vêm ocorrendo o desaparecimento de espécies faunísticas da restinga. Para conter a degradação de restingas, garantindo, especialmente, que estas possam continuar exercendo sua importante função ambiental de fixadoras de dunas e estabilizadoras de manguezais, o Código Florestal brasileiro, Lei 4.771’.
O biólogo explica que esta lei enquadra as restingas como Áreas de Preservação Permanente - APP, não podendo as mesmas serem devastadas e ocupadas, conforme inciso VI do art.4º e 7º da Lei. A Resolução Conama 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de APP, estabelece que constitui APP a área situada nas restingas: em faixa mínima de 300 m, medidos a partir da linha de preamar máxima; ou em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.
Ao descumprimento da lei, cabem multa e apreensão do veículo que estiver estacionado nestes locais proibidos.

Rafaela Cunha

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