A Secretaria Municipal de Recursos Naturais colocou
placas de preservação ambiental por toda a orla em Pontal do Sul na tarde de
sexta-feira. As placas são doadas para a prefeitura pelo Instituto Ambiental do
Paraná (IAP) para impedir que motoristas estacionem na areia da praia e acabem
com a restinga local.
Para o secretário da pasta, Ricardo Aguiar, Pontal do
Paraná é exemplo para as demais praias do Paraná no quesito de preservação
ambiental. “Nós saímos sempre na frente,
principalmente com as placas de preservação ambiental que inibem os motoristas
mal intencionados que ainda insistem em estacionar os veículos nestes locais
proibidos”.
O secretário explica que serão colocadas mais placas em
Pontal do Sul nos próximos dias e de acordo com ele, quem não respeitar, está
cabível a multa. “Pontal tem um número
grande de turistas no verão e temos um grande potencial ambiental e uma área de
preservação permanente lindo e muito sensível que deve ser respeitado”.
De acordo com Caio Fernandes, diretor de Meio Ambiente da
secretaria de Recursos Naturais, a vegetação da restinga em alguns pontos
apresenta floresta baixa, úmida e viçosa, em forma de ilhotas. E algumas
espécies são típicas da restinga, como por exemplo: bromélia terrestre, cipó
alto e angelim da praia. ‘Devido à expansão urbana, a especulação imobiliária e
a caça indiscriminada vêm ocorrendo o desaparecimento de espécies faunísticas
da restinga. Para conter a degradação de restingas, garantindo,
especialmente, que estas possam continuar exercendo sua importante função
ambiental de fixadoras de dunas e estabilizadoras de manguezais, o Código
Florestal brasileiro, Lei 4.771’.
O
biólogo explica que esta lei enquadra as restingas como Áreas de
Preservação Permanente - APP, não podendo as mesmas serem devastadas e
ocupadas, conforme inciso VI do art.4º e 7º da Lei. A Resolução Conama 303, de
20 de março de 2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de APP,
estabelece que constitui APP a área situada nas restingas: em faixa mínima de
300 m, medidos a partir da linha de preamar máxima; ou em qualquer localização
ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou
estabilizadora de mangues.
Ao descumprimento da lei, cabem multa e apreensão do veículo
que estiver estacionado nestes locais proibidos.
Rafaela Cunha
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